TSTAIRR 0000637-20.2021.5.05.0011
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista
- Exatamente por isso não estaria o Vice-Presidente do e
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. A advogada subscritora do recurso de revista não detinha poderes para representar os recorrentes, ora agravantes, quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento). Exatamente por isso não estaria o Vice-Presidente do e. TRT, o qual denegou seguimento ao recurso de revista, obrigado a intimar os recorrentes para regularização da representação processual da advogada subscritora do Recurso de Revista. Ressalto que, conforme entendimento desta Corte Superior, diversamente do que alegam os recorrentes, a interposição de recurso não configura a prática de ato considerado urgente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora