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Jurisprudências

TSTAIRR 0000777-12.2021.5.05.0122

In 40 do TST: horas extras

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Horas extras
  • Inovação recursal
  • Neste contexto, a decisão agrava não merece reparos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. Na minuta do presente agravo de instrumento, o reclamante sustenta que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do artigo 896 da CLT e defende a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras. Todavia, o tema relativo à alegada jornada extraordinária não constou das razões do recurso de revista, motivo pelo qual as alegações são inalatórias. Neste contexto, a decisão agrava não merece reparos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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