TSTAIRR 1001216-12.2020.5.02.0708
Note-se que a transcrição das págs: prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Note-se que a transcrição das págs
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Honorários Advocatícios
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS A IDÊNTICO TÍTULO ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não destacou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Note-se que a transcrição das págs. 2/3 das razões recursais não ficou restrita ao objeto da insurgência veiculada pela parte. Ademais e ao contrário do que pretende fazer crer o exequente, o trecho "dedução das horas extras pagas a idêntico título" , além de nada dizer por si só, foi destacado pelo Tribunal Regional, e não pelo trabalhador. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios