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Jurisprudências

TSTRR-RR 0100016-48.2023.5.01.0051

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Legitimidade ativa sindicato
  • Execução individual da sentença proferida em ação coletiva
  • Substituição processual
  • Diferenças salariais
  • Progressão funcional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Conforme se observa do acórdão, o TRT delimitou que “para se postular em Juízo são necessários interesse e legitimidade (art. 17, CPC), sendo vedado ao advogado fazê-lo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente (art. 104 do CPC), o que não se verifica na hipótese. In casu, não tem legitimidade o sindicato para postular, em nome próprio, direito alheio, visto que pretende executar direito individual do substituído LEONARDO PEREIRA, sem que este lhe tenha outorgado poderes para tal”. A única procuração constante dos autos é aquela de fl. 111, que foi outorgada pelo Presidente do sindicato, mas, repito, tal instrumento não habilita o ente sindical a postular em Juízo, crédito que teria sido reconhecido em favor da substituída. Sendo assim, considerando-se que o agravante, instado pelo Juízo, deixou de anexar documento apto a lhe autorizar litigar em nome da referida substituída, mantenho a sentença que extinguiu a presente execução. Ocorre que O STF, ao julgar o RE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência em relação à ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Seguindo o STF, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal, autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. No caso concreto, o TRT, na contramão da decisão prolatada pela Suprema Corte e pelo TST, extinguiu o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva do sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 8º, III, da Constituição Federal, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento da execução individual de sentença, como entender de direito. Brasília, 11 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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