TSTRR 0000252-39.2021.5.06.0013
Indenização pela utilização de veículo próprio: incontroverso que o autor utilizava veículo próprio para desempenhar suas atividades
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização pela utilização de veículo próprio
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Incontroverso que o autor utilizava veículo próprio para desempenhar suas atividades. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, não podendo ser repassados ao empregado, nos termos do artigo 2º da CLT. Constatado, portanto, o uso do veículo particular, a parte autora deve ser ressarcida pela sua depreciação, sob pena de inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado no dispositivo acima citado. Precedentes. Assim, e tendo em vista o entendimento consubstanciado na jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que fatos notórios independem de prova, conforme disposto no art. 374, I, do NPCP, entende-se devida a indenização por depreciação pelo uso de veículo próprio pelo trabalhador em serviço. Recurso de revista conhecido por violação do art. 2º da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 2º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização pela utilização de veículo particular do empregado, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do pedido contido na petição inicial. Mantido o valor fixado à condenação. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator