TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0169900-66.1998.5.02.0067
Erro grosseiro: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, aplicando a parte multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.