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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20977-50.2019.5.04.0021

Rito sumaríssimo: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Relação de natureza comercial não configurada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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