TSTAIRR 0011678-92.2014.5.03.0040
Execução: fato superveniente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fato superveniente
- Compensação
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT de origem manteve o indeferimento do pedido de compensação de créditos deduzido pela executada, por considerar que eventual acolhimento da pretensão importaria em violação à coisa julgada, uma vez que consta expressamente da decisão exequenda a impossibilidade de compensação. Desse modo, sendo observado o comando exequendo pela Corte de origem, não há falar em vulneração da coisa julgada, estando ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora