TSTRR-Ag-RR 0000961-73.2019.5.09.0009
Compensação das progressões concedidas por acordo coletivo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Compensação das progressões concedidas por acordo coletivo
- Alegação de erro nos cálculos de liquidação
- Fundamentos da decisão agravada desconstituídos
- Julgados
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a aparente violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva nº 1375600-60.2005.5.09.0009, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido "qualquer promoção", bem como a compensação das progressões concedidas por meio de norma coletiva com as diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade prevista no PCCS de 1995 da ECT, de tal sorte que os valores já recebidos em virtude daqueles estipulados por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada. Julgados. II. Nessa linha, no julgamento do Tema 309 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica: "as progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva". Desse modo, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o Tribunal regional, ao determinar o refazimento dos cálculos, desconsiderando as promoções resultantes dos acordos coletivos de trabalho, violou o comando do título executivo judicial, e, assim, a coisa julgada ínsita art. 5º, XXXVI, da CF/88. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento; (b) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pela ECT e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença exequenda. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator