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Jurisprudências

TSTAIRR 0010578-91.2021.5.15.0115

Adicional de insalubridade: doenças infectocontagiosas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Doenças infectocontagiosas
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. No particular, o acórdão é expresso ao afirmar que: “De forma diversa daquela que quer fazer crer o reclamado, o perito descreveu que a autora realizava de 01 a 02 vezes por mês o atendimento de pacientes que estão em quartos de isolamento por meningite e tuberculose; enquanto na pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), adentrava de forma intermitente (habitual e intermitente), os locais onde estavam os pacientes contaminados por coronavírus (fl. 84). Destaca-se, aqui, que acompanhando a diligência, o responsável pelo reclamado não discordou da descrição dessa atividade”. Ademais, a Súmula nº 47 do TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao recurso. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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