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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.204.776

Tráfico de drogas: momento adequado de impugnação

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Momento adequado de impugnação
  • Razões do agravo em recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MOMENTO ADEQUADO DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e se o momento adequado para tanto é nas razões do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à vedação de reexame fático-probatório e à demonstração do dissídio, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. O agravo regimental não é a via adequada para suprir deficiência de dialeticidade do agravo em recurso especial previamente não conhecido, nem para inovar a argumentação quanto a óbices processuais autônomos.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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