STJAgRg no RHC 196.426
Operação arritmia: acesso a elementos probatórios
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Operação arritmia
- Acesso a elementos probatórios
- Inquérito civil
- Inaplicabilidade
- Impossibilidade de compelir juntada pela via estreita do habeas corpus
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARRITMIA. ACESSO A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INQUÉRITO CIVIL. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS POR TESTEMUNHA EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL NÃO INCORPORADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR JUNTADA PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, via de regra, não se presta à discussão acerca de acesso a elementos probatórios, salvo quando demonstrada manifesta violação ao direito de defesa com reflexo imediato no status libertatis do acusado.
2. No caso concreto, o agravante encontra-se em liberdade, não havendo demonstração de que eventual limitação ao acesso a documentos tenha comprometido de forma irremediável a regularidade processual.
3. A Súmula Vinculante n. 14/STF não se aplica a inquéritos civis, que possuem natureza administrativa e distinta do inquérito policial, nem garante acesso a dados ainda em investigação.
4. Quanto aos documentos apresentados por testemunha em oitiva extrajudicial, não cabe ao Poder Judiciário compelir sua juntada aos autos pela via do habeas corpus - especialmente tratando-se de dados pessoais ou acobertados por sigilo constitucional.
5. No caso, o Ministério Público Federal não ocultou que teve acesso a documentos fornecidos por testemunha no inquérito civil, mas inclusive requereu o afastamento de sigilo telemático e arrolou referida testemunha na ação penal, de modo a viabilizar sua oitiva sob crivo do contraditório.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.