Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.063.002

Tráfico de drogas: desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
  • Impossibilidade
  • Indicação de elementos concretos que demonstram a traficância
  • Incidência do redutor previsto no art. 41 da lei de estupefacientes
  • Requisitos legais não preenchidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 41 DA LEI DE ESTUPEFACIENTES. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. As instâncias de origem apontaram elementos concretos que demonstram a traficância e justificam a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo se falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

3. Não é possível a aplicação do redutor previsto no art. 41 da Lei de Drogas, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. Ademais, a atenuante da confissão espontânea foi reconhecida e aplicada na segunda fase da dosimetria.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.