STJAgRg no REsp 2.219.237
Dosimetria da pena: valoração negativa da culpabilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa da culpabilidade
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade. Súmulas N. 7 e N. 83 do STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que confirmou a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade na dosimetria da pena.
2. A sentença e o acórdão do Tribunal de origem consideraram fundamentada a valoração negativa da culpabilidade, com base em elementos concretos que extrapolam as circunstâncias elementares do tipo penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena foi devidamente fundamentada e se a revisão dessa conclusão pelas instâncias superiores encontra óbice nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A dosimetria da pena deve observar o critério trifásico descrito no art. 68 do Código Penal, sendo possível a valoração negativa da culpabilidade quando fundamentada em elementos concretos que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal.
5. No caso, a valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada na insistência e premeditação dos atos praticados contra vítima menor de 14 anos, o que demonstra maior grau de reprovabilidade da conduta.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que a fundamentação concreta para a valoração negativa da culpabilidade é idônea, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
7. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da valoração negativa da culpabilidade demandaria reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é válida quando fundamentada em elementos concretos que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal.
2. A jurisprudência consolidada do STJ sobre a fundamentação da dosimetria da pena atrai o óbice da Súmula 83.
3. A revisão da valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias superiores encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de provas.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 83.
Tese
1. A valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena é válida quando fundamentada em elementos concretos que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal.
2. A jurisprudência consolidada do STJ sobre a fundamentação da dosimetria da pena atrai o óbice da Súmula 83.
3. A revisão da valoração negativa da culpabilidade pelas instâncias superiores encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.