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Jurisprudências

TSTAIRR 933-60.2019.5.22.0101

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU INOVAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que a matéria relativa à competência da justiça laboral está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução, eis que " foi decidido na fase de conhecimento que o vínculo mantido entre os litigantes deu-se sob o regime celetista, competindo, portanto, à Justiça do Trabalho, conhecer e apreciar os pleitos da RT ". Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Incólume o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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