TSTAg-AIRR 0020316-39.2022.5.04.0030
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento: a aderência das premissas fáticas registradas pelo TRT ao teor da Súmula 378, III, do TST, no que concerne ao tópico “estabilidade provisória”; e a impossibilidade de intervenção desta Corte, no caso concreto, quanto ao mérito do “quantum” arbitrado da “indenização por danos moral e estéticos”. 3. Limita-se, pois, a afirmar que seu apelo merecia trânsito e a defender que a controvérsia ofereceria transcendência, sem nem sequer identificar as matérias impugnadas ou renovar os argumentos da insurgência. 4. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não refutados os fundamentos da decisão agravada nem renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora