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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000930-28.2021.5.10.0018

Adesão a plano de demissão voluntária: ausência de participação do sindicato da categoria do trabalhador

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão a plano de demissão voluntária
  • Ausência de participação do sindicato da categoria do trabalhador
  • Invalidade
  • A causa diz respeito aos efeitos da adesão do autor ao PDV
  • No caso, o col
  • Tribunal Regional manteve a r

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA DO TRABALHADOR. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa diz respeito aos efeitos da adesão do autor ao PDV - Programa de Demissão Voluntária quando inexistente participação do sindicato do trabalhador. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 152 da tabela de repercussão geral daquele Tribunal, consubstanciado no processo RE nº 590.415, fixou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 3. Com a Reforma Trabalhista (Lei n. º 13.467/2017) foi inserido o art.477-B, que estabelece: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes". 4. No caso, o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que não reconheceu a quitação plena, geral e irrestrita do contrato de trabalho, sob o fundamento de que não restou comprovada a participação do sindicato na formulação na cláusula de quitação, em descompasso tanto com o art. 477-B da CLT quanto com a decisão proferida pelo STF no RE 590.415, no sentido de haver acordo ou convenção coletiva de trabalho a respeito. 5. Explicitou que “a ré registrou as adesões individuais dos empregados ao plano de demissão voluntária em escrituras públicas (fls. 219/231), sem qualquer menção à participação do sindicato” e que “a ré não comprovou a provocação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Brasília, entidade representativa da categoria profissional informada no item 32 do TRCT”. 6. No contexto em que solucionada a lide, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte, que não confere eficácia liberatória geral à rescisão contratual decorrente de adesão a PDV, quando inexistente acordo coletivo a respeito. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NAS RAZÕES DE AGRAVO. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao princípio da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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