Jurisprudências
TSTAIRR 0100726-69.2020.5.01.0020
Acidente de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator