TSTAIRR 1001172-05.2022.5.02.0261
Desconsideração da personalidade jurídica: transcrição integral do acórdão recorrido sem destaque da tese controvertida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator