TSTAIRR 0000960-53.2022.5.09.0019
Execução individual de sentença coletiva: gratificação quebra de caixa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Gratificação quebra de caixa
- Atualização
- Coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo judicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. ATUALIZAÇÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o título executivo judicial determinou o pagamento da gratificação "quebra de caixa" em valor específico, com a expressa observância de incidência de correção monetária, com vistas à atualização do valor do crédito. 2. Não obstante o exequente sustente que é imperativa a incidência de reajustes nos moldes dos instrumentos coletivos, não há registro na decisão transitada em julgado que faça referência expressa à observância de revisão nos moldes previstos na norma coletiva. 3. Nesse contexto, é necessário observar que somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II do TST. 4. Assim, não há como divisar violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, ambos da Constituição Federal. 5. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização