Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20327-84.2021.5.04.0812

Indeferimento da produção de prova pericial: desnecessidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento da produção de prova pericial
  • Desnecessidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Não configuração
  • Requisitos preenchidos
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional manteve a decisão que indeferiu a produção de prova pericial que buscava avaliar as condições de saúde de dependente do empregado, a fim de verificar se ele se enquadra nos requisitos necessários para percepção do benefício previsto em norma coletiva, sob o argumento de desnecessidade das provas, pois " o reclamante acostou a documentação apresentada para fins de habilitação ao adicional (Id bbd5817), incluindo declaração de dependentes para fins de imposto de renda e laudo médico (Id 61e506b) atestando o acometimento de deficiência auditiva congênita (CID H90), os quais suprem a perícia solicitada, não havendo razão para a realização de tal prova" . Ressalte-se que o juiz tem liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, desde que devidamente fundamentado, situação que se verifica no caso concreto (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015). Assim, uma vez não demonstrada afronta aos dispositivos constitucionais indicados, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO DEVIDO AOS EMPREGADOS RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, decidiu pela manutenção da sentença que determinou o reestabelecimento do pagamento do auxílio aos empregados responsáveis legais por portadores de necessidades especiais, consignou que: " Os recibos de pagamento juntados pelo autor (Id 0bba093 e seguintes) comprovam que a reclamada pagou o auxílio ao autor de meados de 2013 a março de 2021"; "o ajustado na norma coletiva não se alterou e de 2013 a fevereiro de 2021 foi considerado que os requisitos estavam preenchidos". Logo, diante da referida premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST. Correta a imposição do ônus probatório, na forma do art. 818, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Auxílio Creche

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.