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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000104-27.2022.5.05.0011

Rito sumaríssimo: abono pecuniário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Forma de cálculo
  • Alteração por norma interna
  • Alcance

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. ALCANCE. NOVOS EMPREGADOS. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e no item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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