TSTAg-AIRR 11202-32.2018.5.15.0088
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Prescrição e Decadência
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DO REAJUSTE CRUESP SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO TEMA 1027 DO STF DISTINGUISHING . Não se ignora que o tema de Repercussão Geral nº 1027 do STF consolidou a jurisprudência no sentido de que, a concessão de reajuste salarial, por meio de resolução emitida pelo CRUESP, com fundamento no princípio da isonomia, ofende o próprio art. 37, X da Constituição da República, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, conforme firmado pelo acórdão regional, não é esse o caso dos autos. A Corte a quo deixou claro que, na presente demanda, discutem-se apenas os reflexos da majoração do salário básico do reclamante na gratificação de representação percebida por este. Registrou que a discussão quanto à majoração do salário base ocorreu em processo anterior e não nestes autos, razão pela qual não há se falar em contrariedade ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.027 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Outras Gratificações