TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0020574-41.2023.5.04.0571
Omissão e contradição não verificadas: não existiram omissões ou contradições a justificar o acolhimento dos declaratórios
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não verificadas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. 1. O fato de a matéria discutida ter sido afetada para decisão do Tribunal Pleno não altera a conclusão do acórdão quanto à existência de jurisprudência amplamente majoritária no sentido da decisão regional, tanto que foram colacionados arestos de sete das oito Turmas deste Tribunal Superior no sentido do entendimento firmado pela Corte Regional. 2. Não existiram omissões ou contradições a justificar o acolhimento dos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator