TSTEDCiv-RR 162800-58.2009.5.01.0049
Terceirização: responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Turma manifestou-se detalhadamente no sentido de que a condenação subsidiária do Ente Público baseou-se na indevida inversão do ônus da prova, inclusive quanto à demonstração da regularidade da contratação. 3. Conforme constou do acórdão embargado, o Tribunal Regional não regista prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Também ausente a notificação formal a que alude o item 2 da tese jurídica fixada no Tema 1.118 RG. 4. A ausência de modulação dos efeitos pela Corte Suprema impõe a imediata aplicação do bloco de teses vinculantes firmado pelo STF ao caso concreto, haja vista encontrar-se o processo ainda em curso, não havendo falar em trânsito em julgado do acórdão regional. De toda sorte, os parâmetros para a realização da instrução processual encontram-se fixados em lei, de sorte que as decisões vinculantes ora em comento não têm o condão de alterá-los. Em outras palavras, cabe às partes providenciarem a produção de todos os meios de prova cabíveis, a fim de embasarem o contexto fático da sua pretensão. Precedentes. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros