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Jurisprudências

TSTAIRR 2417-51.2013.5.02.0401

Dispensa: motivação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. VALIDADE. O tema não foi renovado em sede de agravo de instrumento, razão pela qual fica preclusa a sua análise. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. No presente caso , o Tribunal Regional concluiu que, "no tocante à integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, diga-se que tal parcela, devido a sua natureza salarial, integra o salário para todos os efeitos, consoante a Súmula nº 203 do C. TST, que ora se adota como razão de decidir" (pág. 226). 2. Outrossim, não houve emissão de tese no acórdão regional em relação à existência de norma coletiva determinando a exclusão dos adicionais em comento da base de cálculo das horas extraordinárias. 3. Considerando que o contrato de trabalho teve seu término em 2001 e reconhecida a natureza salarial da verba  o que não foi afastado por intermédio de negociação coletiva  a integração do adicional de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras coaduna-se com o previsto no artigo 457, § 1º, da CLT (em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017) e na Súmula nº 203/TST. Precedentes. 4. Incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Base de Cálculo

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