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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000323-89.2023.5.08.0118

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de culpa
  • Voto vencido e vencedor
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. VOTO VENCIDO E VENCEDOR. ESCLARECIMENTOS. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos com a finalidade de sanar omissões no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, especialmente quanto ao quadro fático delineado no voto vencido do acórdão Regional. 2. O voto vencido se ampara em premissas fáticas que contrariam o voto vencedor. Nesses termos, não se trata de mero reenquadramento jurídico das circunstâncias fáticas, uma vez que não há como sobrepor a conclusão do voto vencido sobre a tese que se sagrou vencedora, salvo pela revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST. 3. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 28 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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