TSTEDCiv-AIRR 0000323-89.2023.5.08.0118
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de culpa
- Voto vencido e vencedor
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. VOTO VENCIDO E VENCEDOR. ESCLARECIMENTOS. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos com a finalidade de sanar omissões no acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, especialmente quanto ao quadro fático delineado no voto vencido do acórdão Regional. 2. O voto vencido se ampara em premissas fáticas que contrariam o voto vencedor. Nesses termos, não se trata de mero reenquadramento jurídico das circunstâncias fáticas, uma vez que não há como sobrepor a conclusão do voto vencido sobre a tese que se sagrou vencedora, salvo pela revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126 do TST. 3. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 28 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora