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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001534-38.2022.5.02.0089

Diferenças salariais: progressão por antiguidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Requisito objetivo
  • Avaliação de desempenho e dotação orçamentária
  • Condições potestativas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO OBJETIVO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Esta Corte Superior firmou posição de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia dotação orçamentária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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