TSTAg-RRAg 1001534-38.2022.5.02.0089
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Requisito objetivo
- Avaliação de desempenho e dotação orçamentária
- Condições potestativas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO OBJETIVO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÕES POTESTATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Esta Corte Superior firmou posição de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia dotação orçamentária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator