STJAgInt no AREsp 2.775.469
Desapropriação: depósito judicial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação
- Depósito judicial
- Correção monetária
- Dispositivos legais
- Comando normativo impertinente
- Acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. COMANDO NORMATIVO IMPERTINENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. Os dispositivos legais apontados como violados não contêm comando normativo apto a amparar a tese recursal ou a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao índice aplicável à correção monetária do depósito judicial, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.