TSTEDCiv-Ag-AR 1000731-17.2024.5.00.0000
Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/73
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/73
- Petrobrás
- Base de cálculo da rmnr
- Decadência
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PETROBRÁS - BASE DE CÁLCULO DA RMNR - DECADÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao pedido de desistência da ação apresentado antes da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sobre a pretensão, todavia, consta dos autos a aposição de expressa recusa pelo réu, contexto que impõe a sua rejeição, na forma do art. 267, §4º, do CPC/1973, e, por consequência a manutenção do acórdão embargado, que julgou extinta ação, com resolução do mérito, em face da decadência. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem empréstimo de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao pedido de desistência da ação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora