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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001206-26.2022.5.02.0084

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM A GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar o pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio sócio educativo da Fundação Casa e de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho – GRET, a despeito de entendimento contrário já firmado em tese de recurso repetitivo no julgamento do IRR nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 - DEJT 12/11/2021). Como consignado na decisão agravada, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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