TSTAg-AIRR 0010565-41.2023.5.03.0185
Desfundamentado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada quanto ao tema “Descontos Salariais. Devolução”, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126, bem como por não ter sido verificada a ocorrência de violação do artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. 2. No presente agravo, a parte recorrente limita-se a argumentar, de forma genérica, que seu apelo preenche todos os requisitos de admissibilidade. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator