TSTRR 10989-64.2018.5.15.0140
Arguição de nulidade por ausência de juntada do voto vencido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade por ausência de juntada do voto vencido
- Preclusão
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil
- Culpa exclusiva da vítima
- Pretensão de utilização de premissas do voto vencido
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 795 da CLT dispõe que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" . Na hipótese, o reclamante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional sem, contudo, apontar omissão no julgado quanto à ausência de voto vencido. Portanto, a nulidade não foi arguida na primeira oportunidade em que a reclamada se manifestou nos autos, restando preclusa a questão. Precedentes. Recurso de revista de não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE PREMISSAS DO VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. O voto vencedor delineou como premissa fática que o acidente decorreu de excesso de velocidade praticado pelo reclamante, caracterizando culpa exclusiva da vítima e afastando a responsabilidade civil da empregadora. As assertivas constantes do voto vencido - relativas ao fornecimento de EPI em desacordo com a NR-6 - não integram o quadro fático prevalente e são frontalmente divergentes da moldura adotada pela maioria do colegiado, sendo vedada sua utilização em sede extraordinária, conforme entendimento consolidado na Súmula 126 do TST. Ademais, os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, pois versam sobre irregularidade de EPI ou doença ocupacional, e não sobre acidente provocado por excesso de velocidade, revelando-se inespecíficos nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista de não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional