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Jurisprudências

TSTAIRR 0000478-93.2022.5.22.0003

Reclamada: prescrição total

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Prescrição total
  • Inexistência de alteração contratual lesiva
  • Transcrição dos tópicos do acórdão sem cotejo analítico
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, a Recorrente transcreve o trecho da decisão recorrida no início das razões recursais sem fazer o cotejo analítico de teses com os dispositivos indicados como violados (arts. 7º, XXIX da CF/1988; 11, 320, 468 e 818, I, da CLT; e 114 do CC), transferindo ao julgador a responsabilidade de identificar e confrontar, por conta própria, os trechos da decisão recorrida nos quais estariam os pontos controversos, o que é incompatível com a sistemática vigente da Lei nº 13.015/2014. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ junte-se a petição de id único: 1485c72, II - julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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