TSTAIRR 0000478-93.2022.5.22.0003
Reclamada: prescrição total
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Prescrição total
- Inexistência de alteração contratual lesiva
- Transcrição dos tópicos do acórdão sem cotejo analítico
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, a Recorrente transcreve o trecho da decisão recorrida no início das razões recursais sem fazer o cotejo analítico de teses com os dispositivos indicados como violados (arts. 7º, XXIX da CF/1988; 11, 320, 468 e 818, I, da CLT; e 114 do CC), transferindo ao julgador a responsabilidade de identificar e confrontar, por conta própria, os trechos da decisão recorrida nos quais estariam os pontos controversos, o que é incompatível com a sistemática vigente da Lei nº 13.015/2014. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ junte-se a petição de id único: 1485c72, II - julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator