TSTAg-AIRR 11296-27.2018.5.15.0137
Estabilidade gestante: ausência de transcrição (óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT)
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Ausência de transcrição (óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT)
- Gestante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante