TSTAg-AIRR 16058-45.2020.5.16.0022
Penalidade de suspensão: exclusão
- Direito do Trabalho
- Penalidade de suspensão
- Exclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou, expressamente, os motivos pelos quais concluiu que a suspensão aplicada à reclamante ofendeu o princípio da isonomia, uma vez que, após a sindicância instaurada para apurar a alegada má-gestão do contrato de cessão da agência em que laborava a reclamante, dentre vários investigados, apenas dois foram punidos e de forma mais grave a reclamante, sendo que a responsabilidade pelo contrato de locação da agência era de toda a Regional e não apenas da autora. De acordo com o Regional, a reclamada, sob a alegação de ausência de base histórica, absolveu um dos investigados aplicando em seu favor o princípio do in dubio pro reo, contudo, manteve a suspensão da Recorrente, que nem era a responsável por controlar a vigência do contrato de cessão. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os motivos pelos quais concluiu pelo descabimento da penalidade aplicada à reclamante, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - PENALIDADE DE SUSPENSÃO. EXCLUSÃO. Diante do contexto fático narrado no acórdão recorrido, a pretensão da parte em obter a reforma da decisão, mediante o qual se excluiu a penalidade de suspensão aplicada à reclamante, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.