STJREsp 2.201.226
Cláusula de eleição de foro: validade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Eleitoral
- Cláusula de eleição de foro
- Validade
- Abuvidade não evidenciada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ABUVIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários.
2. A cláusula de eleição de foro é eficaz e somente pode ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário, situações não evidenciadas no caso. Precedentes.
3. Recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A conhecido e provido. Recurso especial interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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