TSTRR 204-51.2021.5.23.0096
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão anteriormente proferida cassada
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão anteriormente proferida cassada
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 77.057/MT. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 77.057/MT, merece provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 77.057/MT. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 77.057/MT. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 77.057/MT, no sentido de " julgar procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF, no Recurso Extraordinário nº 760.931- RG / DF (Tema RG nº 246) e no Recurso Extraordinário 1.298.647/DF (Tema RG nº 1.118)", deve-se conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional n. 77.057/MT, conhecer do agravo interno do ente público reclamado, no tema "terceirização - administração pública - responsabilidade subsidiária - culpa in vigilando - ônus da prova", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.