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Jurisprudências

TSTAIRR 10638-04.2016.5.09.0084

Executada: ebct

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EBCT. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 372 DO TST. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Delimitação do acórdão de embargos de declaração : " constam da decisão embargada os fundamentos pelos quais o Colegiado deu provimento ao recurso da parte autora para determinar que no cálculo da função de gratificação, devem ser observados os reajustes salariais, com o intuito de garantir a estabilidade financeira da exequente. Constou expressamente no acórdão combatido que, conforme o entendimento deste Colegiado, com a incorporação da gratificação de função, a verba torna-se efetivamente salário, logo, sujeita aos reajustes salariais os quais devem ser apurados no cálculo, para garantir a estabilidade financeira da exequente, consoante apregoa a Súmula 372 do TST ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Registra-se que o entendimento do TRT está em consonância com o entendimento firmado na SBDI-I, segundo o qual " Não havendo previsão normativa ou regulamentar diversa, o valor da gratificação incorporada (...) deve ser reajustado pelos mesmos índices aplicáveis ao salário-base, não incidindo eventual majoração da gratificação daqueles que exercem cargo de confiança " (E-ED-Ag-RR-823-79.2016.5.19.0059, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/11/2024). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 372 DO TST. REAJUSTES SALARIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA." e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Gratificação de Função; Base de Cálculo

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