TSTAg-AIRR 10578-11.2019.5.03.0143
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos
- Transcrição de trecho insuficiente
- Honorários Advocatícios
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Note-se que foi completamente omitido o trecho do voto majoritário no âmbito do TRT em que delineados os fundamentos fáticos e jurídicos relevantes de suas razões de decidir relativos ao direito à concessão das progressões horizontais pleiteadas pelo reclamante. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Honorários Periciais