Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0011706-61.2023.5.03.0067
Adicional de transferência: mudança de residência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Mudança de residência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator