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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 145-60.2015.5.05.0036

Vigência da lei 13.015/2014: anterior à lei 13.467/2017 1

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.015/2014
  • Anterior à lei 13.467/2017 1
  • Petroleiro
  • Horas extras
  • Reflexos no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicável

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 1.2. No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não emitiu tese acerca da alegação de que "os embargantes sempre laboraram no regime administrativo (e não de turno), submetidos à jornada diária de 08h (de segunda-feira a sexta feira) e semanal de 40h, com repouso aos sábados e domingos, resultando, assim, no percentual de 40% a título de Repouso Semanal Remunerado (02 dias de descanso para cada 05 dias de trabalho: 02/05)." 1.3. Com efeito, a Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. 1.4. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 1.5. E, no caso, o trecho indicado pela parte, que se refere apenas à conclusão de que os embargos de declaração eram procrastinatórios, é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. 1.6. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho em que o TRT esclarece quais as questões e como elas foram efetivamente analisadas no julgamento do recurso ordinário. 1.7. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. 2 - PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. 2. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 27/06/2025, ao analisar o Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". Dessa forma, o percentual aplicável para o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, em situações como a dos autos, é de 16,67%. 2.2. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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