Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000733-77.2023.5.08.0206

Terceirização de serviços: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ônus da prova acerca da fiscalização
  • Omisão não configurada
  • Inovação recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. OMISÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, uma vez que a matéria tratada nos embargos de declaração (responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público) não foi objeto do recurso de revista, caracterizando inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.