TSTAIRR-RR 10880-38.2021.5.15.0110
Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão colegiada
- Não cabimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897, alínea "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Logo, é incabível a interposição de agravo instrumento contra acórdão de Turma deste colendo Tribunal Superior, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento