TSTAg-AIRR 0011507-70.2021.5.15.0133
Adesão do empregado a plano de demissão voluntária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adesão do empregado a plano de demissão voluntária
- Adesão do empregado sem a participação do sindicato obreiro
- Invalidade do pdv
- Concluiu, portanto, pela invalidação do plano de demissão voluntária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO DO EMPREGADO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO OBREIRO. INVALIDADE DO PDV. DESPROVIMENTO. 1. No julgamento Recurso Extraordinário 590.415, o Supremo Tribunal Federal, em reconhecida repercussão geral, Tema 152, firmou a tese no seguinte sentido: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado." 2. Estando ausentes referidos requisitos, não há como conferir eficácia liberatória geral à rescisão contratual decorrente do PDV instituído pela reclamada. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não consta no Termo de Adesão ao PDV a participação do sindicato da categoria do trabalhador, nem assinatura do representante da empresa. Concluiu, portanto, pela invalidação do plano de demissão voluntária. 4. Acrescenta-se que não há dados no acórdão regional que indiquem haver previsão em norma coletiva de cláusula de quitação geral. 5. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o Tema 152 do STF e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator