TSTRR 10411-06.2017.5.03.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Uma hora de labor no período noturno
- Restam prejudicados os demais temas
- Horas Extras
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OJ N.º 360 DA SBDI-1 DO TST. UMA HORA DE LABOR NO PERÍODO NOTURNO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-10427-89.2013.5.03.0164 (DEJT 23/02/2024), fixou o entendimento de que " A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se , de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna " na interpretação da Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SDI. No caso em tela, a jornada ordinária ultrapassou em exatamente uma hora no horário noturno (das 22h às 23h) e não há registro no acórdão regional de hora extraordinária após 23h. Assim, o período laborado no horário noturno está dentro do limite do critério definido por esta Corte, de modo que a jornada de trabalho do reclamante não caracteriza o turno ininterrupto de revezamento por não haver o comprometimento da vida social, do convívio familiar e da saúde do obreiro. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, devendo, pois, incidir ao caso os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Restam prejudicados os demais temas. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva