TSTAg-AIRR 20909-62.2021.5.04.0011
Rito sumaríssimo: redução salarial ocorrida em agosto de 2020
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Redução salarial ocorrida em agosto de 2020
- Validade do act 2020/2021
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
- Validade do ACT 2020/2021"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO SALARIAL OCORRIDA EM AGOSTO DE 2020. VALIDADE DO ACT 2020/2021. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. No agravo interno, a parte renova apenas a insurgência relativa ao tema "redução salarial ocorrida em agosto de 2020 — validade do ACT 2020/2021". Todavia, quanto a esse capítulo, não se verifica sucumbência da Reclamada. O Tribunal Regional acolheu a tese patronal, reconheceu a validade do acordo coletivo, à luz do art. 7º, VI, da Constituição Federal e do Tema 1046 da repercussão geral do STF, afastou a nulidade declarada na sentença e absolveu a Reclamada da condenação ao pagamento de diferenças salariais e de vale-alimentação, com reflexos. Desse modo, na renovação, no agravo, da tese de validade da norma coletiva não se impugna capítulo decisório desfavorável, mas reproduz-se fundamento já acolhido pela Corte Regional. Ausente o gravame, carece a parte de interesse recursal quanto ao tema. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto e do caráter protelatório da medida eleita, aplicar à Agravante multa de 5% sobre o valor atribuído à causa, fixado em R$ 20.000,00, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor dos Reclamantes (parte Agravada), devidamente atualizado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional