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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20909-62.2021.5.04.0011

Rito sumaríssimo: redução salarial ocorrida em agosto de 2020

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Redução salarial ocorrida em agosto de 2020
  • Validade do act 2020/2021
  • Ausência de sucumbência
  • Falta de interesse recursal
  • Validade do ACT 2020/2021"

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO SALARIAL OCORRIDA EM AGOSTO DE 2020. VALIDADE DO ACT 2020/2021. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. No agravo interno, a parte renova apenas a insurgência relativa ao tema "redução salarial ocorrida em agosto de 2020 — validade do ACT 2020/2021". Todavia, quanto a esse capítulo, não se verifica sucumbência da Reclamada. O Tribunal Regional acolheu a tese patronal, reconheceu a validade do acordo coletivo, à luz do art. 7º, VI, da Constituição Federal e do Tema 1046 da repercussão geral do STF, afastou a nulidade declarada na sentença e absolveu a Reclamada da condenação ao pagamento de diferenças salariais e de vale-alimentação, com reflexos. Desse modo, na renovação, no agravo, da tese de validade da norma coletiva não se impugna capítulo decisório desfavorável, mas reproduz-se fundamento já acolhido pela Corte Regional. Ausente o gravame, carece a parte de interesse recursal quanto ao tema. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto e do caráter protelatório da medida eleita, aplicar à Agravante multa de 5% sobre o valor atribuído à causa, fixado em R$ 20.000,00, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor dos Reclamantes (parte Agravada), devidamente atualizado.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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