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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RR 11219-27.2014.5.01.0079

A matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara no acórdão impugnado

Ementa

SDI-1 CMB/htgp/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. A matéria contida nas razões recursais foi examinada de forma clara no acórdão impugnado. Com efeito, aplicou-se o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT, ao fundamento de que a Egrégia Turma decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, ao adotar tese no sentido de que as diretrizes da ADC nº 58 devem ser aplicadas ao caso, visto que os índices de correção monetária são objeto de discussão na fase de execução. Não obstante, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que o Juízo da Execução deverá observar as alterações legais supervenientes promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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