TSTAg-AIRR 0000371-61.2024.5.13.0025
Fundamentos do juízo negativo a quo de admissibilidade do recurso de revista não impugnados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAMENTOS DO JUÍZO NEGATIVO A QUO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO IMPUGNADOS – SÚMULA 422, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora