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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101879-15.2017.5.01.0030

Deserção: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA RECLAMADA ELETROBRAS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não impugnando o óbice da deserção, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. RECURSO DA RECLAMADA FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, comprovado o recolhimento de qualquer quantia a título de depósito recursal e custas processuais, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de quaisquer valores, não há falar-se em aplicação da regra inserta no art. 1.007, § 2.º, do CPC. Correta, portanto, a decisão Agravada que reconheceu a deserção do apelo patronal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno da reclamada ELETROBRAS; II - conhecer do Agravo Interno da reclamada Furnas-Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.

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